top of page

A Madeira e o Centro Internacional de Negócios

A MADEIRA
 
A Madeira é a maior ilha e a principal do arquipélago com o mesmo nome, situado no meio do oceano Atlântico, a cerca de 1000 km a sudoeste de Lisboa.
 
Em 1976 tornou-se numa Região Autónoma de Portugal, com o seu Parlamento e Governo Regionais próprios. Este arquipélago foi descoberto em 1418 e habitado pela primeira vez em 1425. Desde a chegada dos navegadores portugueses liderados por João Gonçalves, por causa da sua localização geográfica, a Madeira tornou-se rapidamente num importante ponto de passagem para África e as Américas na encruzilhada das rotas marítimas do Atlântico, inicialmente usada como porto de escala e abastecimento para os navegadores portugueses nas suas rotas para os novos territórios adicionadas à coroa portuguesa fora da Europa e mais tarde por todos os navios mercantis nas suas rotas comerciais marítimas.
 
A Madeira de hoje em dia é uma ilha desenvolvida com infraestruturas sofisticadas de primeiro mundo com uma população altamente especializada de cerca de 250.000 habitantes, a maioria dos quais, concentrada na capital, a cidade do Funchal e nas cidades vizinhas de Câmara de Lobos e Caniço.
 
A economia da Madeira é essencialmente sustentada por uma indústria turística e pelo Centro Internacional de Negócios, ambos contribuindo para a sua diversificação e a sua atmosfera cosmopolita; isso explica igualmente porque é que grande número da sua população fala fluentemente inglês para além do idioma nativo, o português.
 

Devido à distância que a separa da metrópole continental, a Madeira é considerada pelas instâncias centrais da União Europeia uma região ultraperiférica.

 

A maneira mais fácil de visitar esta reconhecida pérola do Atlântico é por via aérea, na maioria dos casos através de Lisboa que fica a 1h 30m de voo, mas outras conexões existem tais como via Porto (+/- 2 horas) ou Londres (+/- 3h 40m). O fuso horário local é o TMG.

Principais vantagens de viver ou visitar a MADEIRA

 

  • Destino seguro e com baixa taxa de criminalidade

  • Baixo custo de vida quando comparado com outras localizações, com boa qualidade de vida.

  • Infraestruturas de tecnologia IT bastante desenvolvidas

  • Infraestruturas rodoviárias muito boas

  • Boa rede de hotéis e disponibilidade de habitação a preços razoáveis. 

  • Clima ameno ao longo de todo o ano

 

CINM - Centro Internacional de Negócios da MADEIRA

 

O CIN da Madeira também apelidado de Zona Franca da Madeira é um dos dois principais instrumentos responsáveis pelo desenvolvimento económico do arquipélago. Este regime foi formalmente criado em 1980 e trata-se essencialmente de um programa eficaz de desenvolvimento para atrair localmente investimento externo e contribuir para a modernização, a diversificação e a internacionalização da economia da Madeira, no âmbito do qual as sociedades licenciadas beneficiam de um regime fiscal especial atraente. Um programa pré-aprovado pela União Europeia a uma das suas regiões ultraperiféricas.

 

Um certo número de requisitos têm de ser cumpridos para que os candidatos possam beneficiar dos incentivos fiscais concedidos existentes e, em contrapartida, as sociedades licenciadas terão de pagar às autoridades locais cada ano uma taxa de funcionamento anual. As duas estruturas legais mais comuns são a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e as sociedades anónimas por ações. A sociedade licenciada deve iniciar a sua atividade no prazo de 6 meses a partir a concessão da licença e deve criar localmente pelo menos um posto de trabalho, assegurar uma contabilidade organizada e todas as demais obrigações legais que uma qualquer sociedade portuguesa tem de cumprir, para além de observar um outro requisito específico em vigor para manter a sua licença para operar no âmbito do CIN: sempre que a entidade licenciada tenha recrutado menos de 6 empregados, dos quais pelo menos um localmente, terá de provar ter realizado durante os seus 2 primeiros anos de atividade um total de investimentos em ativos fixos tangíveis ou intangíveis no valor global de EUR 75.000.

 

No caso de uma licença industrial, a atividade que terá de ser estabelecida dentro da área industrial delimitada e vedada da Zona Franca Industrial deverá ser iniciada no prazo de 1 ano da obtenção da licença.

 

Uma vez parte do regime do CIN da Madeira, a empresa acede ao direito de beneficiar da taxa de imposto sobre o rendimento coletivo mais baixa praticada na Europa, i.e., 5%. Sendo a Madeira parte integrante da jurisdição portuguesa, por conseguinte também da União Europeia, proporciona às pessoas singulares e coletivas acesso total a todas as convenções, tratados e acordos assinados e ratificados pelo País, designadamente à rede de tratados de dupla tributação que Portugal validou com outros países contratantes (78).

 

No início de 2014, o Governo português levou a cabo uma reforma fiscal a nível do rendimento das pessoas coletivas (IRC), com o objetivo de conduzir Portugal a uma posição entre as cimeiras entre os países competitivos a nível mundial no que respeita a atratividade de negócio internacional e investimento estrangeiro. A famosa “participation exemption” em vigor a partir desse momento, combinada com o regime fiscal do CIN aplicável às empresas madeirenses, proporciona às entidades internacionais e aos seus investimentos e comércio internacionais uma vasta gama de vantagens comparativas, designadamente aquando do repatriamento dos seus dividendos e mais-valias de capital para os seus países de origem.

 

A recente promulgação do novo regime (IV) do CIN da Madeira foi sujeita à prévia aprovação da Comissão Europeia, seguindo-se-lhe consequentemente a publicação da respetiva nova lei pelas autoridades portuguesas. Desta forma, assegurou-se que os benefícios das sociedades licenciadas existentes (aquelas sujeitas ao anterior III regime ainda em vigor e operacional) se estendem às novas licenciadas (novas empresas que abracem o regime a partir deste ano de 2015) com licenças que poderão ser concedidas até ao final de 2021, as quais podem beneficiar do novo regime até 2027.

As grandes conquistas deste novo regime são a manutenção da taxa de imposto (IRC) efetiva das sociedades, i.e., 5%, o prazo limite dos benefícios alargado até 2027 e a recuperação do benefício de poder distribuir dividendos a pessoas singulares não residentes concedendo-lhes isenção fiscal.

 

Para mais informações, queira por favor contactar-nos

bottom of page