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Estruturas legais para compra e atividades de Iates

No âmbito do CINM, os iates registados no MAR que sejam propriedade de uma empresa sediada no CINM cuja actividade tenha por objecto a compra, gestão e/ou fretar e vender iates (YACHT CO), beneficiam da isenção da taxa de registo inicial bem como de uma redução de 20% da taxa anual de manutenção no ano de registo, de acordo com a lei e regulação em vigor. A própria YACHT CO irá beneficiar das diversas vantagens fiscais garantidas pelo CINM, das quais destacamos a taxa de IRC a 5%.

 

Por sua vez, embora as embarcações de recreio sejam de uso particular, o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), permite o registo destas como embarcações comerciais.

Special Service Commercial Vessels

Há ainda a possibilidade de, através da BV Portugal (Sociedade Classificadora Portuguesa), registar no MAR iates de maior envergadura, mais de 24 metros de comprimento, como special services commercial vessels. Intituladas deste modo, as embarcações podem beneficiar do IVA correspondente a este estatuto nos termos dos respectivos códigos em vigor:

  1. Identificação do iate pela YACHT CO

  2. Apresentação das características do iate e candidatura à classe da BV Portugal

  3. A candidatura é aceite ou recusada após confirmação dos dados apresentados

  4. Se aceite, a BV Portugal enviará uma proposta de acordo e orçamento

  5. Candidatura ao registo no MAR como Special Service Commercial Vessels

A Estrutura de Leasing de Iates em Malta

Adquirir um iate ou um avião para uso privado envolve sempre uma análise e decisão cuidadosas sobre o melhor método de financiamento e do tratamento fiscal do ativo adquirido.

 

Por causa do seu estatuto de membro da União Europeia, Malta oferece oportunidades de aquisição de iates e aviões para uso próprio privado, especialmente para efeitos de IVA. Se devidamente estruturada, a compra do iate ou do avião privado pode ser otimizada através do leasing financeiro com uma opção de compra do bem, o que resulta numa taxa de IVA extremamente baixa, tanto em matéria de prestações como no final da transação de aquisição.

 

O sistema de leasing para iates é um das mais populares estruturas coletivas de propriedade disponíveis no seio da União Europeia (UE) para iates europeus que aí navegam.

 

O Departamento de IVA maltês publicou umas linhas de orientação para pagamento do IVA aplicável ao leasing de iates. Tais linhas referem-se a cenários onde uma empresa maltesa, o concedente do leasing, compra um iate e o cede em leasing a uma terceira parte que age como o tomador do leasing. Os proprietários de iates devem aplicar IVA sobre os seus iates na porção do tempo que o navio se presume ficar/navegar em águas da UE. Os proprietários de iates obtém um certificado de IVA pago no momento do termo da estrutura.

 

Este regime de leasing é muito atraente para a aquisição de iates com um período de leasing.

 

As particularidades mais relevantes destas diretrizes são:

 

  • É constituída uma sociedade maltesa que se torna nova proprietária do iate. A empresa será registada para obtenção de número de IVA em Malta;

  • A sociedade maltesa faz o leasing do iate para uma Terceira entidade, uma pessoa física ou jurídica (empresa) maltesa ou estrangeira – o tomador do leasing;

  • É concluído um Acordo de Leasing através do qual o cedente do leasing (o proprietário do aparelho/navio) em troca de uma soma cede contratualmente o uso do iate. No fim do período de leasing o tomador do leasing pode optar por comprar o navio/aparelho por uma percentagem do preço inicial do mesmo;

  • O IVA inicial pago na origem pelo comprador sobre o preço de aquisição do navio não será pagável pelo cedente do leasing ao vendedor/fornecedor do iate. Três cenários serão possíveis aqui:

 

1. O iate é comprado localmente

2. O iate é comprado em outro Estado-Membro da UE

3. O iate é importado na União Europeia

Diferentes critérios se aplicam para cada cenário supracitado. Contudo, em cada caso o resultado final seria 0% IVA ou IVA reembolsável na compra do iate.

 

  • A prestação de serviços é tributável de acordo com o uso do iate dentro das águas territoriais da União Europeia. As diretrizes indicam que:

 

1. As taxas de IVA a pagar pelo tomador do leasing nos serviços de leasing baseiam-se na percentagem da locação financeira que tem lugar em águas da UE. Isso depende do tipo e dimensão do iate. O princípio aplicável aqui é que se antecipa que os iates de um determinado comprimento despendem só uma parte do seu tempo em águas da UE e um tempo bastante mais longo fora delas. A título de exemplo, um iate de 24 metros ou maior supostamente passará apenas 30% do seu tempo no território da EU e por conseguinte o IVA a 18% é só calculado em 30% do valor dos serviços de locação financeira.

 

2. Deverá obter-se aprovação prévia por escrito do Comissário do IVA que deverá confirmar a taxa aplicável em conformidade com o uso das águas da UE (dependendo do tamanho e valor do iate), cujos detalhes dependem se o navio é de segunda mão ou novo. O Departamento do IVA avisará então qual a taxa de IVA aplicável em consideração do que segue:

 

 

Iates a Motor

 

 

Comprimento

% de IVA (18%) a que está sujeito o leasing

Taxa efetiva de IVA 

Mais de 24 metros

30%

5.4%

Entre 16.01 e 24 metros

40%

7.2%

Entre 12.01 e 16 metros

50%

9%

 

 

Iates à Vela

 

Comprimento

% de IVA (18%) a que está sujeito o leasing

Taxa efetiva de IVA

Mais de 24 metros

30%

5.4%

Entre 16.01 e 24 metros

40%

7.2%

Entre 12.01 e 16 metros

50%

9%

 

 

  • O barco deve vir a Malta, possivelmente no início do contrato de leasing.

  • Uma contribuição inicial será paga pelo tomador do leasing ao concedente do leasing totalizando 50% do valor do iate.

  • As prestações de leasing serão pagas mensalmente e o contrato de leasing não excederá os 36 meses. Será cobrado IVA em cada prestação mensal à taxa de IVA aplicável.

  • Pressupõe-se que o concedente do leasing fará algum lucro do contrato de leasing sobre e para além do valor do iate.

  • Qualquer que seja o valor de aquisição no termo do contrato de leasing, este não será inferior a 1% do valor original do Iate.

  • Se o tomador do leasing optar por adquirir o barco no termo da locação financeira, será emitido e facultado ao mesmo um certificado de IVA pago desde que todo o IVA devido tenha sido inteiramente pago.

 

Para mais informações, não hesite em contactar-nos...

Malta e o centro de negócios

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Veja a estrutura de leasing em Malta

Malta e a bandeira

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Registo de Navios e Iates de Malta

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