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Oferecemos uma vasta gama de serviços de apoio e assistência ao negócio internacional. O nosso objetivo é prestar assistência a pessoas e empresas para que façam comércio internacional e invistam por todo o mundo eficientemente usando estruturas apropriadas.
Constituição de Sociedades

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A eficácia na fiscalidade internacional pode ser melhorada através da constituição de novas empresas num certo número de jurisdições, que poderão ser propostas com o propósito de uma estruturação fiscal eficiente tais como para sociedades holding ou de trading.

 

A ECCO pode providenciar a constituição de tais estruturas legais em várias jurisdições mas concentra-se principalmente num número mais restrito de praças internacionais de prestígio altamente competitivas, desde logo o Centro Internacional de Negócios (CIN) da Madeira onde operamos ou ainda em algumas outras praças onde estabelecemos excelentes relações profissionais com parceiros locais, agentes e consultores para a constituição de sociedades, construídas solidamente ao longo de anos de experiência da sua equipe, por conseguinte assegurando localmente todos os serviços inerentes à constituição e funcionamento/gestão das sociedades, tais como a provisão dos serviços de contabilidade, serviços administrativos de suporte e outros serviços de igual importância e relevo para o normal funcionamento de uma sociedade.


Jurisdições:



Madeira (Portugal) | Malta |

Por questões de privacidade ou abordagem de questões pessoais, não hesite em contactar-nos

Serviços de registo de Navios e Iates

 

Bandeira Portuguesa - MAR como Registo de Navios português, posiciona-se entre os registos internacionais da mais elevada qualidade, tendo garantido medidas adequadas para assegurar uma supervisão eficiente de todos os navios registados. Todas as convenções internacionais ratificadas por Portugal são inteiramente aplicáveis e cumpridas pelo MAR. Como resultado, o MAR nunca foi considerado como Registo de Conveniência. Todos os tipos de navios comerciais com exceção dos de pesca profissional, desde os navios de cruzeiros até aos navios de carga e plataformas petrolíferas, assim como navios de recreio, para uso comercial ou não são registáveis e bem-vindos no MAR, cujas características são as de um Registo “boutique” de excelência onde cada um recebe uma atenção dedicada muito pessoal. Clique aqui para informação pormenorizada.

 

 

Se pretende um contacto pessoal, por favor clique aqui...

Estrutura de Leasing de Iates em Malta
 
O sistema de leasing para iates é uma das estruturas legais coletivas de propriedade de navios mais famosas para iates europeus a operar em águas da União Europeia (EU).

 

Para além de serem concedidos benefícios em termos de separação de ativos e limitação de responsabilidades, os sistemas de leasing podem, como vantagem paralela, proporcionar potencialmente a redução do montante total do IVA a pagar na aquisição do iate a adquirir.

 

Saiba mais...

Como obter o Golden Visa?

 

Princípios Gerais:

 

Com a introdução do mecanismo do Golden Visa é agora possível a um investidor obter residência na UE sem ter de cumprir com o tempo habitual e a presença efetiva normalmente exigível neste tipo de autorizações.

 

Pessoalmente ou através de uma sociedade portuguesa, o investidor pode escolher uma das três opções para preencher os requisitos de atividade de investimento:

 

(A) Transferência de capital de € 1M (para um banco a operar em Portugal); ou

(B) Criação de pelo menos 10 empregos; ou

(C) Aquisição de imóvel/propriedade (única ou combinada) de um valor mínimo de € 500.000; ou

(D); (E); (F) e (G); Para dar uma vista de olhos nestas outras atividades clique aqui.

 

Pretende movimentar-se livremente no seio do espaço da EU?

 

Entre em contacto connosco.

Regime de Residentes não-Habituais

 

O peso de uma altíssima tributação que muitos países exercem sobre os indivíduos de elevados rendimentos, conduziu o Governo de Portugal, cuja economia necessita de atrair urgentemente capitais e investidores capazes e dotados, a buscar uma estratégia que os consiga trazer para dentro das nossas fronteiras.

 

Por conseguinte a 23 de Setembro de 2009 foi publicado o Decreto-lei 249/2009 que criou um novo regime fiscal conhecido por regime dos residentes não habituais no âmbito da tributação dos rendimentos das pessoas singulares (IRS). Este Decreto-lei entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.

 

Quem se enquadra e cumpre os requisitos estabelecidos acede ao direito de ser tributado no País como um residente não habitual por um período consecutivo de 10 anos o qual, uma vez concluído, fará com que a dita pessoa passe a ser tributada nos termos das regras gerais de tributação estabelecidas no código português do IRS.

 

Este regime é essencialmente atrativo para indivíduos reformados, muitos oriundos de outros países que, fruto da conjugação das condições de aplicação do tratado de dupla tributação em vigor com esses países e as estabelecidas nesta lei, lhes permite receber as suas pensões de reforma em Portugal sem sofrerem tributação sobre as mesmas. Outros beneficiários vêm para Portugal desenvolver atividades que por lei consideramos de alto valor acrescentado, sendo assim também capazes de beneficiar de menores níveis de tributação.

 

Para mais informação clique na hiperligação seguinte.

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